Exercício contrato administrativo
Resposta: Como seja é a exceção de contrato não cumprido, que encontra-se consagrada no art. 476, CCB, nos contratos bilaterais nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação pode exigir o implemento da obrigação do outro. É uma forma de justa recusa ao cumprimento de uma prestação dependente do concomitante cumprimento da que toca a outra parte contratante, oriunda, geneticamente do mesmo contrato e funcionalmente vinculadas as prestações uma à outra. É um instituto que possui restrições ao seu uso no contrato administrativo.
2. Explique os três tipos de riscos ou Álea que o particular enfrenta quando contrata com a Administração Pública?
Resposta: Em um contrato administrativo existe a álea ordinária e a álea extraordinária. Álea corresponde à risco. As áleas ordinárias, são os riscos inerentes à atividade econômica, pouco importa ao Estado pois são suportados pelo particular contratante. Áleas extraordinárias são as onerações imprevisíveis e supervenientes que impedem a continuidade do contrato. A álea extraordinária se divide em álea administrativa, que são atos oriundos do poder público que manifestam-se sobre o contrato. A Administração Pública pratica atos para a melhor adequação ao interesse público, neste caso aplica-se a teoria do fato do príncipe que é uma medida de ordem geral que repercute reflexivamente sobre o contrato.
3. Estabeleça diferenças entre o reajuste do contrato administrativo e a recomposição da equação econômico-financeira?
Resposta: A equivalência entre encargos do particular e a remuneração paga pela Administração foi denominada de “equação econômico-financeira”. É a relação de igualdade entre os encargos do contratante particular e a correspondente remuneração a que faz jus, fixada no contrato administrativo para a justa compensação do pactuado. Essa relação é inatingível por ato do Poder Público e como tal deve ser mantida durante toda a