CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
1 INTRODUÇÃO 4
2 DESENVOLVIMENTO 5
2.1 DA FORMAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 5
2.2 DA EXECUÇÃO DO CONTRATIO ADMINISTRATIVO................................. 7
2.3 DA EXTINÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 9
3 CONCLUSÃO 13
4 BIBLIOGRAFIA 14
1. INTRODUÇÃO
Antes de discorrer sobre a formação, execução e extinção do contrato administrativo, cumpre retomar alguns conceitos já estudados para melhor elucidação do tema. A Administração Pública pela via de seu poder institucional, exerce autoridade e também toma decisões unilaterais, e, quando faz isso, está praticando os chamados atos administrativos, que é o modo mais característico deste exercício, sendo considerada a forma típica da atividade administrativa.
No entanto, em algumas vezes, a Administração Pública atua com a colaboração de particulares, utilizando do mecanismo contratual, que pelo próprio conceito, presume uma relação bilateral para consecução dos objetivos de interesse público que a lei coloca a seu cargo.
Deste modo, a Administração Pública ao invés de impor sua vontade aos particulares, necessita fechar um acordo para obter a sua participação na execução de seus fins administrativos. Mais não devemos confundir o caso quando a Administração Pública está lançando-se no exercício de gestão privada, em que se utilizará do contrato civil ou comercial, aqui abordaremos o contrato administrativo, que é aquele quando a Administração Pública exerce atividade de gestão pública.
Isto posto, vale dizer que o contrato administrativo não é todo e qualquer contrato celebrado pela Administração Pública com terceiros, apenas e tão somente será contrato administrativo o contrato sujeito ao Direito Administrativo, ou seja, será considerado tal quando este ramo do Direito efetuar sua regulamentação.
Em sendo assim, pode-se conceituar que o contrato administrativo é um processo próprio com suas peculiaridades, tido como o modo de agir da Administração Pública que