Contratos Administrativos
Estão conexos a licitação vez que, em geral, esta é o antecedente necessário para que ocorra o contrato administrativo.
1 – Uma breve introdução sobre licitação e contrato administrativo
Em Hely Lopes Meirelles (2002: 23/24):
A Administração Pública , por suas entidades estatais, autárquicas e empresariais, realiza obras e serviços, faz compras e aliena bens.
Mas para realizar tais atividades precisa contratar.
E como, em geral, a Administração Pública contrata?
Em geral, seus contratos dependem de um procedimento seletivo prévio, que já estudamos, ou seja, estamos falando da licitação.
E o que iremos perceber no decorrer do estudo é que licitação e contrato administrativo são temas conexos, porque o contrato depende da licitação.
Toda licitação conduz a um contrato?
Sim, pois todo contrato objetiva uma obra, um serviço, uma compra ou uma alienação de interesse público.
Pela licitação seleciona-se a melhor proposta, pelo contrato se vinculam as partes para a consecução de seu objetivo.
Com isto, a licitação é o antecedente necessário do contrato administrativo; o contrato é o conseqüente lógico da licitação. A licitação é o procedimento administrativo preparatório do contrato; é condição para sua formalização.
Interessante observar que os vínculos contratuais não nascem da licitação, apenas são preparados por esta para a celebração do ajuste.
Como vimos, o procedimento da licitação tem fases e atos específicos.
Enquanto que o contrato administrativo tem características próprias e cláusulas essenciais irrelegáveis pelas partes.
2. Contrato Administrativo
Conceito: é o ajuste que a Administração Pública, agindo nessa qualidade, firma com o particular ou com outra entidade administrativa, para a consecução de objetivos de interesse público, nas condições desejadas pela própria Administração.
Mas, o que todos estão perguntado: o que tipifica o contrato administrativo