Contrato Administrativo
Conceito:
Contrato é um acordo de vontades entre partes com o fim de adquirir, resguardar, transferir, modificar, conservar ou extinguir direitos. São bilaterais, expressando manifestação livre de ambas as partes, e não podendo violar disposições legais. Além disso, as partes contratantes devem ser capazes, e o objeto lícito, moral e possível.
Contratos da Administração
Contratos da administração
A expressão contrato administrativo é reservada para designar tão somente os ajustes que a administração nessa qualidade, celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicos ou privadas, para a consecução de fins públicos, segundo regime jurídico do direito público.
Contratos de Direito Privado
Contratos Administrativos
Horizontalidade
Verticalidade
Divergências Doutrinárias
Três correntes:
a que nega a existência de contrato administrativo.
a que em sentido diametralmente oposto, acha que todos os contratos celebrados pela administração são contrato administrativos.
a que aceita a existência dos contratos administrativos, como espécie do gênero contrato, com regime jurídico de direito público, derrogatório e exorbitante do direito comum.
Divergências Doutrinárias
Argumentos da primeira corrente:
Princípio da igualdade entre as partes.
Autonomia da vontade.
•Cláusulas financeiras
Força obrigatória das convenções.
Oswaldo Aranha Bandeira de Melo
Segundo ele, as cláusulas regulamentares decorrem de ato unilateral da administração, vinculado à lei, sendo as cláusulas econômicas estabelicidadas por contrato de direito comum.
Divergências Doutrinárias
Argumentos da segunda corrente:
Não existe contrato de direito privado, porque em todos os acordos de que participa a administração pública há sempre a interferência do regime jurídico administrativo: quanto a competência, à forma, ao procedimento, à finalidade, aplica-se sempre o direito público e não ao direito privado.
Divergências Doutrinárias
Argumentos da terceira corrente:
Admite