Direito administrativo
REGULAMENTO: Os regulamentos são normas emanadas pelos órgãos ou autoridades competentes no exercício da função administrativa, com valor infra-legal e destinadas à aplicação das leis ou de normas equiparadas. Esta noção abrange além dos regulamentos, os estatutos, os regimentos de órgãos colegiais, as convenções de carácter regulamentar e os planos de gestão territorial. Existem regulamentos orgânicos que visam a organização de serviços administrativos, regulamentos funcionais que visam o funcionamento da administração e os regulamentos relacionais que regulam as relações jurídicas entre entes públicos e os particulares. Os regulamentos relacionais visam preencher o espaço normativo entre a lei e a actuação administrativa concreta, abrangendo matérias de menos importância, mais técnicas. Em Portugal por o Governo ter poderes legislativos e administrativos, o espaço regulamentar é muitas vezes ocupado pelos decretos-leis. O regulamento é desde logo uma norma geral (tem destinatários indeterminados) e abstracto (aplicável a situações da vida indeterminadas) de vigência sucessiva e distingue-se por isso do acto administrativo (tem destinatários individualizados e é relativo a uma situação concreta).
TIPOS DE REGULAMENTO:
Gerais -> Regulam relações externas relativas à generalidade de pessoas
Especiais -> Regulam relações jurídicas especiais de direito administrativo
Ganha hoje importância os regulamentos técnicos
Uma das principais classificações é a que distingue entre regulamentos externos e internos.
São externos os regulamentos aplicáveis a quaisquer relações inter-subjectivas e também as interadministrativas
São internos os regulamentos de mera organização ou funcionamento de uma pessoa colectiva pública ou de um órgão.
Os regulamentos externos são contenciosamente impugnáveis, ao contrário os regulamentos internos não