Propaganda enganosa e abusiva
Tendo em vista que hodiernamente são muitos os meios de comunicações, de entretenimento e de propaganda a respeito de inúmeros produtos lançados em mercado, é necessário saber como podemos nos defender de algumas propagandas, já que não é incomum virmos em diversos lugares produtos milagrosos que, na teoria, são capazes de alcançarem grandes feitos, mas que na verdade, quando testados, ficam aquém do desejado em muitos aspectos. Assim, para garantir nossos direitos, é imprescindível saber a diferença de propagando enganosa e propaganda abusiva e como devemos nos portar diante dessas situações.
Nos dias atuais o que mais há em todos os lugares, são as propagandas, de modo que sem dúvida alguma estimulam desde os fracos da mente até as pessoas de notável sabedoria a adquirir um determinado produto.
Sabe-se que hodiernamente o que impera no meio sociedade é o consumismo, tanto é que pessoas adquirem bens apenas para se satisfazerem seus egos , mas não porque precisam efetivamente daquele produto.
O que ocorre na verdade, é que, na sociedade, a base de toda aquisição centraliza-se na oferta e na procura. Entretanto, como cada dia mais os seres humanos são mais competitivos e geram cada vez mais produtos de qualidade, a oferta muita vezes se sobressai em relação até mesmo à qualidade do produto. Deste modo, isso pode se tornar uma arma usada pelas grandes indústrias, empresas, e demais comércios que é capaz de ferir tanto o bolso do cliente quanto sua moral e ainda gerar mais prejuízos.
A real solução encontrada para a problemática lançada em relação à propagandas está no Código de Defesa da Consumidor (Lei nº 8.078/90) em seu artigo 37, sendo previsto a integral proteção ao consumidor, sendo que referida norma ainda defini o que é proibido.
Desta forma, convém esclarecer o que é a publicidade enganosa e abusiva.
O próprio texto normativo disposto no artigo. 37 § 1º elide a dúvida:
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de