Propaganda enganosa e abusiva
Muitos profissionais da publicidade não medem esforços para que sua campanha publicitária obtenha sucesso. São capazes de estimular o consumismo excessivo, despreocupados com as diferenças sociais ou com os valores humanos e a cidadania, despertando no público alvo o desejo incontrolável de consumir, não importando a inexistência de condições financeiras suficientes.
Encenação (três cenas):
Relógio resistente à água, não à prova d’água.(Aparecido e Kananda)
Óculos com armação grátis.(Kananda e Aparecido)
Ruffles é um pacote de ar, com um pouco de batata dentro.(Loraine e Kananda)
Explicação: Toda agência de publicidade e os autores de uma campanha publicitária são responsáveis diretos pelo conteúdo e consequências que uma mensagem publicitária possa gerar no mercado e nas pessoas. O Código de Defesa do Consumidor protege o indivíduo consumidor contra a publicidade enganosa e propaganda abusiva.
A publicidade enganosa é aquela que apresenta conteúdo (completo ou parcialmente) falso, ou que mesmo por omissão, induz o consumidor ao erro ou a situações de prejuízo material e moral.
A publicidade abusiva apresenta caráter discriminatório, seja racial, social, econômico, que tire alguma vantagem sobre superstições, deficiências e leve o consumidor a prejudicar a sua saúde e segurança.
O que fazer: Além da responsabilidade penal (detenção de 3 meses a um ano) e multa para o infrator, o Código de Defesa do Consumidor ainda impões a responsabilidade de constatada a veiculação de propaganda abusiva ou enganosa, o fornecedor fica obrigado a divulgar uma contrapropaganda nas mesmas dimensões em que foi propagado o anúncio enganoso.
Com isso, faz-se necessário que estejamos atentos ao que nos é ofertado via anúncios escritos, falados e televisivos. Somente com o pleno exercício ativo de nossa cidadania, estaremos aptos a