propagandas enganosas e abusivas
Legislação de Mercado
Alunos: Adrio Souza nº 02
Joelma Valéria nº 16 1º Mód. Marketing
Marco Aurélio nº 22 Professora: Denise
Nathaly Ghnó nº 27
Propaganda Enganosa
A publicidade é considerada enganosa quando ela tem a capacidade total ou parcial de dar ideia falsa da realidade. A lei protege o consumidor de falsas afirmações sobre o aspecto objetivo dos produtos como origem, composição, risco, preço, garantia, produção, propriedades.
A propaganda enganosa pode ser considerada em qualquer caso que o consumidor se sinta enganado, se a propaganda afirmar algo e não cumpre, o anunciante tem que mostrar prova da veracidade do que foi dito na propaganda.
Mas nem tudo pode se tornar uma propaganda enganosa, engrada-se como exagero publicitário, também chamado de puffin, que é quando é possível assumir que uma afirmação inexata e elogiosa é apenas um exagero do anunciante. “ O puffin é quando uma propaganda afirma coisas como” este produto é mais gostoso” ou “ faz tu se sentires nas nuvens”
Os consumidores que identificarem uma propaganda enganosa devem reclamar perante órgãos de proteção ao consumidor, como Procon e Ministério Público, ou ainda no conselho nacional de auto-regulamentação publicitária ( Conar ). Caso o consumidor se sinta diretamente atingido e deseje reparação, ele deve entrar com uma ação direta na Justiça. A Ação serve apenas para casos em que a pessoa foi atingida diretamente.
No Código de Defesa do consumidor lei 807/90 de 11 de Setembro de 1990, art.37 § 1º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. § 3º Para os efeitos desde código, a publicidade é enganosa por omissão