Direitos da Personalidade
DA PERSONALIDADE
Introdução
O estudo do direito da personalidade é recente na história da humanidade, pois foi decorrente da 2ª guerra mundial. Os operadores do direito prestaram atenção no seguinte aspecto: a razão de ser do ordenamento jurídico não podia ser mais considerado o "TER". O principal objetivo não deveria ser proteger o que o ser humano tem e sim, o que ele é. Isso ocasionou uma mudança de postura que alguns autores consideram a Despatrimonialização do Direito Civil; que deixa de ter foco no patrimônio e passa a priorizar a pessoa, na dignidade da pessoa humana. Este novo conceito teve importância no fundamento de todas as cláusulas gerais, sendo a dignidade da pessoa humana, a cláusula geral que fundamenta, garante e efetiva todos os direitos da personalidade. Quando falamos que uma pessoa tem proteção de seus direitos da personalidade, essa proteção é devida da sua condição de ser humano.
Antes de aprofundar o conhecimento sobre os direitos da personalidade, é importante tomar como ponto de partida alguns conceitos que nos auxiliarão no entendimento pleno do assunto. Pessoa
Personalidade Jurídica: É a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações.
Capacidade: É a medida jurídica da personalidade.
Vale ressaltar também que os direitos da personalidade possuem dupla dimensão: a axiológica, pela que se manifestam os valores fundamentais da pessoa, e a objetiva, pela que os direitos são assegurados legal e constitucionalmente.
1. Conceito
Segundo Maria Helena Diniz, “Direito da personalidade são os direitos subjetivos da pessoa defender o que lhe é próprio, ou seja, a sua integridade física (vida, alimentos, próprio corpo vivo ou morto, corpo alheio vivo ou morto, partes separadas do corpo vivo ou morto); a sua integridade intelectual (liberdade de pensamento, autoria científica, artística e literária) e sua integridade moral (honra; recato; segredo pessoal, profissional e doméstico; imagem;