DIFERENÇA ENTRE PUBLICIDADE ENGANOSA E ABUSIVA À LUZ DO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
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FACULDADE ALFREDO NASSERINSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE DIREITO
DIFERENÇA ENTRE PUBLICIDADE ENGANOSA E ABUSIVA À LUZ DO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR ´Márcio Jose Lopes Nascimento Ledson Batista de Sousa
APARECIDA DE GOIÂNIA
Março de 2012
DIFERENÇA ENTRE PUBLICIDADE ENGANOSA E ABUSIVA À LUZ DO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
Publicidade Enganosa
O Código de Defesa do Consumidor proíbe e conceitua a publicidade enganosa, em seu art. 37, caput e § 1°:
“Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.[6]”
O referido dispositivo legal protege o consumidor de qualquer informação ou comunicação de caráter publicitário capaz de induzi-lo a erro quanto ao produto ou serviço ofertado. A publicidade que infringe essa disposição legal contraria os interesses de toda a coletividade e pode causar prejuízos a um número incalculável de consumidores.
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor adotou um critério finalístico, ao considerar publicidade enganosa a simples veiculação de anúncio publicitário, que seja capaz de induzir o consumidor ao erro. Desse modo, leva-se em conta apenas a potencialidade lesiva da publicidade, não sendo necessário que o consumidor tenha sido efetivamente enganado. Trata-se de presunção juris et de jure (não admite prova em contrário) de que os consumidores difusamente considerados foram lesados.
Então, não é necessário que o consumidor chegue às últimas conseqüências e adquira, de fato, o produto ou o serviço com base na publicidade enganosa. O erro real é um mero