Publicidade enganosa e abusiva- conceito e exemplo
publicidade enganosa Segundo o CDC é “enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços” (art. 37 § 1º).
Exemplo: compro 400 gramas e recebo 300 gramas; comprei um shampoo que teria validade de 1 ano e só vale 6 meses e daí por diante.
Há, também, a publicidade enganosa por omissão que é aquela que deixa “de informar sobre dado essencial do produto ou serviço” (art. 37 § 3º).
Exemplo : compro um laptop justamente pela expectativa de usá-lo sem necessidade de energia elétrica, através da bateria, e não fui avisada de que a bateria dele só duraria 15 minutos. Esse dado seria essencial a minha escolha e não me foi dito: é a omissão de um dado essencial.
Publicidade abusiva Segundo o CDC é “a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança” (art. 37 § 2º).
É a “politicamente incorreta”. É aquela que subjetivamente provoca discriminação ou preconceito, desrespeita a natureza, veicula valores em desconformidade com os direitos humanos.
Para muitos, essa definição é mostrada diariamente, 24 horas por dia nos intervalos comerciais de emissoras de televisão aberta e fechada.