legislaçao de transito
PARTE GERAL
INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
PONTOS
MULTA
MULTIPLICADOR (só na multa)
Gravíssima
7 pts
R$ 191,54
X2, x3, x4, x5 (art 246 – até x5)
Grave
5 pts
R$ 127,69
Média
4 pts
R$ 85,13
Leve
3 pts
R$ 53,20
X1/2 (art 254 – infrações de pedestres – 50%)
Artigos de infrações:
Caput – infração
Infração – Gravíssima, grave, média ou leve
Penalidade – multa, suspensão
Media administrativa – pode ter ou não
Obs: artigo que tem infração, medida administrativa, mas não apresenta penalidade – excesso de peso sobre eixo do veículo.
PENALIDADES (6) – quem aplica é a autoridade de trânsito (secretário ou pessoa por ele delegada)
MEDIDAS ADMINISTRATIVAS (8) – (providência tomada no aguardo de uma solução) quem aplica é o agente (aplica autuação)
1. Advertência por escrito
1. Remoção do veículo
2. Multa – quem aplica a multa é quem recolhe
2. Retenção do veículo
3. Apreensão do veículo
3. Recolhimento da habilitação
4. Suspensão do direito de dirigir – só pode suspender e cassar quem habilita
4. Recolhimento do CRV (certificado de registro de veículo) ou CRLV* (certificado de registro e licenciamento do veículo)
5. Cassação da habilitação
5. Recolhimento de animais
6. Freqüência obrigatória em curso de reciclagem
6. Realização de testes de dosagem de alcoolemia e outras drogas
7. Realização de exames de aptidão física e mental
8. Transbordo de carga
Obs: quem aplica as penalidades 4, 5 e 6 é o DETRAN
MACETE: RET (7 res e 1 T)
* CRLV era chamado no Código de CLA (certificado de licenciamento anual) – não vale mais.
Documentos de habilitação – para penalmente imputáveis
1. Permissão para dirigir (12 meses)
2. CNH (carteira Nacional de Habilitação)
3. ACC provisória (Autorização para conduzir ciclomotor**)
4. ACC
**ciclomotor até 50 cilindradas, 2 rodas e velocidade máxima 50 Km
RESOLUÇÃO 149
Cometida uma infração – ocorre a autuação