publicidade abusiva
DATA DE APRESETAÇÃO: 25/11/2013 (segunda-feira)
Alunas: Bruna; Cláudia; Gerodana; Lorrane; Rackel; Suzana
ACADÊMICO
CONTEÚDO
1. Introdução: falar sobre o histórico da publicidade no âmbito internacional e nacional; diferenciar propaganda de publicidade
2. Conceituar publicidade abusiva; falar qual é o bem jurídico tutelado pelo CDC; falar da diferença entre a publicidade abusiva e a enganosa
3. Publicidade Discriminatória; Publicidade que incite a violência; Que explore o medo ou a superstição;Publicidade que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança;Publicidade que não respeita os valores ambientais
4. ; Publicidade que induz o consumidor a agir contra sua saúde ou segurança; Publicidade que desrespeita o patrimônio cultural; A questão da ambiguidade; A questão do exagero
5. Responsabilização – objetiva e solidária
6. Controle , sanções e a contrapropaganda
SUGESTÕES:
Ver o vídeo:http://www.youtube.com/watch?v=s5mb53K8k4E
Ver o vídeo: http://www.youtube.com/watch?v=-7vAJ5DyCjs
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ARTIGO 1
PUBLICIDADE ABUSIVA
(Por: Leandro Crespo, Cristal Celano e Carolina Restrepo).
Considera-se publicidade abusiva, toda publicidade (caráter consumerista) com o intuito de explorar, oprimir ou agredir determinados valores de uma sociedade. A norma legal que dispõe sobre a publicidade abusiva é o art. 37, § 2o, do CDC, onde lê-se:
“Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.(...)
§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.”
Note-se, que as modalidades de publicidade abusiva