Responsabilidade Civil Do Advogado
Será abordado, neste trabalho, o instituto da Responsabilidade Civil do Advogado tendo em visa a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, sistematizando sua origem, conceito, classificação e as normas desta codificação.
O método de análise será o técnico-jurídico, compreendendo, portanto, os aspectos teóricos e práticos da obrigação de o profissional da advocacia, no exercício da função, indenizar pelos danos, morais e patrimoniais, que causar a terceiros, inserindo, finalmente, neste contexto, a doutrina mais autorizada e os precedentes jurisprudenciais a respeito do tema.
A importância deste estudo decorre da necessidade de analisar as consequências dos atos praticados pelos advogados nas diversas áreas de atuação, profissional este, por missão constitucional, essencial no excelente exercício da prestação jurisdicional pelo Estado, sendo que, segundo dados do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil existem, atualmente, 770.923 (setecentos e setenta mil e novecentos e vinte e três) advogados no País (http://www.oab.org.br/institucionalconselhofederal/quadroadvogados).
2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO
Para o delineamento da origem da responsabilidade civil do advogado, limitamo-nos a transcrever trecho do incrível Tratado de Responsabilidade Civil de RUI STOCO:
O exercício da advocacia, como instrumento de defesa dos direitos das pessoas, seus bens e interesses, nasceu no terceiro milênio antes de Cristo, na Suméria. No Brasil esse exercício como profissão reconhecida teve início com a criação dos cursos jurídicos em 11.08.1827, sendo certo que a OAB foi criada em 1930, através do art. 17 do Dec. 19.408, do Governo Provisório, segundo narrativa de Justino Magno Araújo (Aspectos da responsabilidade civil do advogado. Revista da Escola Paulista da Magistratura, São Paulo, ano 6, n. 1, p. 41-61, jul.-dez./2005).[1]
A responsabilidade civil do advogado consiste em uma espécie de responsabilidade civil. Trata de definir se esse