Responsabilidade civil do Advogado
GREGÓRIO SEMEDO
Huíla
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS
Organização Judiciária e Práticas Jurídicas e Forenses
TEMA: Responsabilidade Civil do
Advogado
Elaborado Por Bernardo José Felisberto
O DOCENTE
Dr. Rachid Berrad
Lubango, 21 de Maio de 2014
Índice
INTRODUÇÃO 2
1. BREVE HISTÓRICO DA RESPONSABILIDADE CIVIL 3
2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO 4
3. ESPÉCIES DE RESPONSABILIDADE CIVIL 6
4. ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL 7
CONCLUSÃO 10
BIBLIOGRAFIA 11
INTRODUÇÃO
O presente estudo analisa a relação mais que jurídica que se forma entre o advogado e o seu cliente, e identifica as hipóteses e as causas em que o advogado, no exercício de sua profissão, pode produzir prejuízos a seu próprio mandante. Busca, na rara doutrina e jurisprudência sobre o tema, os fundamentos legais e as formas procedimentais para que o cliente lesado accione os mecanismos ressarcitórios.
O advogado é indispensável à prestação jurisdicional, e carrega na sua actividade um munus publico, conforme artigo 29.º da Constituição da República. A actividade da advocacia, uma das mais antigas, muitas vezes enaltecida e celebrada, é, de outra banda, por culpa da actuação danosa dos causídicos inaptos ou desonestos, também vista com desrespeito e desconfiança.
A relação do cliente com seu advogado é contratual, de prestação de serviços com obrigações de meio. O advogado não está obrigado a sair vitorioso da demanda, não será o advogado o julgador e, sim, o juiz. Por outro lado, deverá actuar com toda sua capacidade técnica, diligência e ética na busca da pretensão de seu constituinte.
Como profissional liberal prestador de serviços, o advogado está adstrito às regras do nosso código consumerista e se, no exercício de seu mandato vier a produzir danos a seu