Resolução do Contrato Por Onerosidade Excessiva
Maria José
Prof. João
Universidade São João
Direito – Direito Civil III
RESUMO
Os contratos vinculam as partes contratantes segundo a vontade por elas manifestada, os direitos obrigacionais gerados pelo contrato caracterizam-se pela temporalidade. Não há contrato eterno. O vínculo contratual é, por natureza, passageiro e deve desaparecer, naturalmente, tão logo o devedor cumpra a prestação prometida ao credor. Contudo, situações fáticas podem levar a extinção do contrato sem ter alcançado seu fim, ou seja, sem que as obrigações sejam cumpridas devido ao desequilíbrio das prestações do contrato. Tornando a prestação de uma das partes excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, dando ensejo a desigualdade entre as mesmas. Neste caso, pode se caracterizando a onerosidade excessiva, que permite a revisão do contrato.
Palavras-chave: contrato; autonomia da vontade; pacta sunt servanda; teoria da base do negócio jurídico; onerosidade excessiva
1 INTRODUÇÃO
Os contratos, assim como os negócios jurídicos em geral, têm também um ciclo vital: nascem do acordo de vontades, produzem os efeitos que lhe são próprios e extinguem-se. Ao contrário dos direitos reais, que tendem a perpetuidade, os direitos obrigacionais gerados pelo contrato caracterizam-se pela temporalidade. Não há contrato eterno. O vínculo contratual é, por natureza, passageiro e deve desaparecer, naturalmente, tão logo o devedor cumpra a prestação prometida ao credor. Algumas vezes o contrato se extingue sem ter alcançado o seu fim, ou seja, sem que as obrigações tenham sido cumpridas. Várias causas acarretam essa extinção anormal. Algumas são anteriores ou contemporâneas à formação do contrato, outras, supervenientes à formação do contrato. É o caso da resolução do contrato por onerosidade excessiva. A resolução do contrato por onerosidade excessiva dá-se em função de causas posteriores à sua criação. Apesar