LIMITES E POSSIBILIDADES DO JUIZ HIP TESE DE EXCESSIVA ONEROSIDADE SUPERVINIENTE

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LIMITES E POSSIBILIDADES DO JUIZ

Hipótese de Excessiva Onerosidade Superveniente A revisão do contrato poderá ser feita caso as partes concordem com isso, caso contrário, e para efeitos gerais, o contrato será resolvido. De modo geral, a resolução produz efeitos retroativos, a fim de extinguir o que foi executado e obrigar a restituições recíprocas. A extinção de um contrato pela execução da obrigação estipulada é a regra. A extinção do contrato por evento posterior à sua conclusão, de modo que é preciso observar se o evento superveniente, causador da inexecução, é imputável a uma das partes ou não.
Assim, não é demais dizer que a resolução é um remédio concedido à parte para romper o vínculo contratual mediante ação judicial. Dentre os inúmeros motivos de resolução do contrato está a onerosidade excessiva, a qual aponta como já foi anteriormente observada, uma extrema dificuldade, involuntária, de cumprir a obrigação.
É de se observar que a onerosidade excessiva não remete à inexecução da obrigação por impossibilidade absoluta, e sim a óbice ao cumprimento da prestação. Por isso, além de o acontecimento ser extraordinário, imprevisto, imprevisível e excessivamente oneroso para um dos contratantes, deve-se atentar para o fato de ser gerada extrema vantagem para o outro contratante.
Pela dicção expressa do artigo 478, do Código Civil brasileiro, o devedor poderá pedir a resolução do contrato, de modo que a prestação tornada excessivamente onerosa não lhe permite declarar o negócio jurídico extinto, sendo necessária a decretação judicial, por meio de sentença judicial. Assim, caso a resolução seja decretada pelo órgão judicante, a sentença produzirá efeitos retroativos desde a data da citação. O efeito da resolução do contrato por superveniência de onerosidade excessiva visa, mediante a extinção do contrato, ao restabelecimento da situação dos contratantes quando da formação do contrato, de modo que não há que se falar em indenização, e sim

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