Direito Penal
TEORIA DA IMPREVISÃO E ONEROSIDADE EXCESSIVA
Prof Orientador: VERA MICKEVIS
UNIVERSIDADE PAULISTA/UNIP – ALPHAVILLE
SANTANA DE PARNAIBA
NOVEMBRO 2012
1 INTRODUÇÃO
A resolução de um contrato pela onerosidade excessiva, a ser tratada no presente trabalho, será baseada na Teoria da Imprevisão, onde a mesma se resume no surgimento de fatos extraordinários, imprevisíveis, que possibilitam que a execução obrigatória do cumprimento contratual não seja exigível nas mesmas condições anteriormente pactuadas, sendo necessário um ajuste no contrato a fim de que deixe de ser para uma das partes contratantes excessivamente onerosas.
Contudo a Teoria da Imprevisão, orientada pelo brocardo jurídico Rebus Sic Standibus, vem demonstrar que ainda que exista em um contrato o cumprimento obrigatório, fazendo lei entre as partes a fim de se assegurar o negócio, nem sempre poderá ser adimplida, tendo como principal finalidade de viabilizar o equilíbrio contratual anteriormente existente afetado por um fato inesperado, adequando a sua nova realidade.
Também faz menção, a certo abalo que a teoria da Imprevisão provoca na expressão latina Pacta Sunt Servanda, devido a seu princípio da força obrigatória em que o contrato obriga as partes nos limites da lei.
2 CONCEPÇÃO HISTÓRICA DA TEORIA DA IMPREVISÃO
O Código de Hammurabi, grafado em pedra já trazia aspectos relativos à resolução do contrato pela onerosidade imprevista:
"se alguém tem um débito a juros, e uma tempestade devasta o campo ou destrói a colheita, ou por falta de água não cresce o trigo no campo, ele não deverá nesse ano dar trigo ao credor, deverá modificar sua tábua de contrato e não pagar juros por esse ano."
As origens históricas deste princípio nos remontam à Idade Média onde os juristas atentos ao fato de que, nos contratos de execução diferida poderia ocorrer um ambiente diferente do em que fora