Repetição de Indébito
FULANO DE TAL, brasileira, divorciada, bancária, inscrita no CPF sob o n.ºXXXXXXXX, RG XXXXX- OAB/DF, residente e domiciliada à XXXXXXXXX, nesta capital, CEP 70.660-084, vêm, à presença de Vossa Excelência, com fulcro na Lei n.º 9.099/95, no Decreto Lei 911/69 e no Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL
em face do BANCO SANTANDER BRASIL S.A., instituição financeira registrada sob o CNPJ n.º 90.400.888/0001-42, com sede em São Paulo, sito à Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 - Vila Olimpia - CEP 04543-011 - São Paulo/SP, pelos motivos e razões a seguir aduzidos:
DOS FATOS
Em dezembro/2007, interessada em trocar de veículo, a Requerente dirigiu-se à concessionária de veículos intitulada Smaff Automóveis S.A., oportunidade em que lhe foi ofertada a contratação de operação de crédito na modalidade financiamento de veículo com o Banco Santander S.A., no valor de R$ 49.300,00, devendo ser pagas 60 (sessenta) prestações mensais e consecutivas de R$ 1.188,76.
Referido financiamento teve como termo inicial a data de 10.01.2008 e término em 10.12.2012.
Durante todo o período do financiamento ocorreu apenas atraso considerável em 2 (duas) parcelas, no início do ano de 2012, devido a um desequilíbrio financeiro, quais sejam: 10.02.2012 e 10.03.2012.
Em que pese ter tentado pagá-las, em 21.03.2012, inclusive no guiche do caixa do Santander sito à 504 Norte, os pagamentos não puderam ser efetuados, sob a alegação que os débitos já estavam em LY (código interno da Instituição Financeira ré).
Visando solucionar o inadimplemento transitório, entrei em contato com o SAC e com a Ouvidoria, mas mesmo assim não consegui pagar as prestações em aberto. Protocolo n.º 311.495.505.
Depois de muito 'pelejar', consegui efetuar o pagamento das duas