repetição de indebito
MARIA LUIZA DE CAMPOS GOMIDE, brasileira, casada, aposentada, portadora da cédula de identidade nº. MG- 2.954.347 SSP/MG e do CPF nº. 291.392.016-00, residente e domiciliada na Rua Dr. Reinaldo, n°. 79, bairro Centro, CEP nº. 39800-018, Teófilo Otoni/MG, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face da VIVO S.A. doravante denominada como VIVO, inscrita no CNPJ nº. 02.558.157/0009-10, com endereço na Rua Levindo Lopes, n°. 258. Bairro Funcionários CEP n°. 30.140-170, Belo Horizonte, sob alegações de fato e de direito que a seguir passa a expor:
I- DOS FATOS
A Autora dirigiu-se à Agência do Banco Itaú numero 0172, onde possui conta com a finalidade de habilitar o serviço em conta corrente de débito automático de sua fatura de telefonia móvel celular da titularidade de seu esposo. O numero do débito automático é 0153502649-9 (conforme Doc. em anexo).
Ocorre que, no de mês março, a autora recebeu em sua casa fatura do celular no valor de R$ 91,43(noventa e um reais e quarenta e três centavos) com vencimento para o dia 26 de março do ano passado (conforme Doc. em anexo), no qual, inexistia indicativo do convênio já firmado, obrigando-a realizar pagamento. Sendo que, o pagamento já havia sido realiza no débito automático.
Aguardou, então, próxima fatura que chegou com vencimento para o dia 26 de abril no valor de R$ 151,97 (cento e cinquenta e um reais e noventa e sete centavos) quantia que já havia sido paga no debito automático.
Ademais, os pagamentos em dobro foram repetidos nos meses de , julho no valor de R$ 28,89 (vinte e oito reais e oitenta e nove centavos), agosto no valor de R$ 62, 12 (sessenta e dois reais e doze centavos), setembro no valor de R$29,04 (vinte e nove reais e quatro centavos) e outubro