Repetição indebito
FRANCISCA EDILENE CARDOSO DE VASCONCELOS, brasileira, professora, com cédula de identidade nº 361568.591-4, CPF nº 001.465.17342, residente e domiciliada, na Av. Celino Pedro Mata nº 274 Bairro da Cruz, Chapadinha/MA, por seus advogados, que esta subscreve, com escritório profissional, na rua Sebastião Barbosa, 701, Centro Chapadinha/MA, vem à presença de Vossa Excelência, mui respeitosamente, propor: AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO em face do Banco GMAC, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Indianópolis, 3.096, São Paulo, SP, CNPJ nº 59.274.605/0001-13, com base razões de fato e de direito seguintes: DA ASSISTÊNCIA GRATUITA
Inicialmente, afirma o REQUERENTE que não possui condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio bem como o de sua família, razão pela qual solicita o benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4º da Lei 1060/50, com redação introduzida pela Lei 7510/86.
DOS FATOS E DO DIREITO
A REQUERENTE firmou contrato perante a instituição bancária REQUERIDA, com o cunho exclusivo no financiamento de um veículo MONTANA 1.4 LS ECONOFLEX 2012 modelo 2011/2012, que, para completar o valor do bem, liberou em seu favor, a quantia de R$ 31.480,00 (trinta e um mil e quatrocentos e oitenta reais), a ser pago em 60 (sessenta) parcelas de R$ 895,29 (oitocentos e noventa e cinco reais e vinte e nove centavos). consoante cópia da cédula nº 198852 (doc 2)
O requerente pagou no ato do contrato o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) de entrada. Ao realizar o referido contrato, a REQUERIDA cobrou indevidamente o seguinte valor, referente as despesas administrativas: a) R$ 990,00, a título de Tarifa de Abertura de Cadastro (TAC) A cobrança do referido custo é abusiva, na medida em que se tratam de custo inerente à própria atividade da