Remédios jurídicos
A primeira garantia constitucional de direitos fundamentais, prevista na Constituição Federal, o Habeas Corpus, é um ato constitucional que protege o direito de ir e vir da pessoa. O Habeas Corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, não há a necessidade de um advogado, não há qualquer formalidade processual ou instrumental. Existem duas espécies de Habeas Corpus, o preventivo, quando há uma ameaça a alguém de violência ou coação a sua liberdade de locomoção, nesse caso obterá um salvo-conduto. Outra espécie é o repressivo, quando já houve a restrição do direito de locomoção, nesse caso a pessoa obterá o alvará de soltura. O Mandado de Segurança consiste num ato constitucional de natureza civil que visa proteger o direito líquido e certo contra atos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público. O Mandado de Segurança pode ser impetrado por qualquer pessoa. Pode ser preventivo, quando há uma ameaça a violação do direito líquido e certo do impetrante, ou repressivo, quando já foram praticados atos ilegais ou abusos de poder por autoridades coatoras. O Mandado de Segurança pode ser individual, ou seja, defende os direitos de uma só pessoa ou pode ser coletivo, garantindo um direito de um grupo. Esse remédio jurídico tem o prazo de 120 dias, sem interrupções a contar do dia de ciência ou conhecimento do impetrante. O Mandado de Injunção pode ser impetrado por qualquer pessoa, quando na falta de norma regulamentora estiver inviabilizando o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania, ou seja, o Mandado de Injunção tem por finalidade tornar eficaz uma norma constitucional no que concerne à nacionalidade, soberania e cidadania. O Habeas Data consiste numa ação constitucional de natureza civil, podendo ser impetrado por qualquer pessoa com o objetivo de assegurar a obtenção ou retificação de dados ou informações. Será impetrado contra