controle de constitucionalidade
PAULO HENRIQUE BARBOSA LEAL
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
CAMPO GRANDE
2013
ESCOLA ESTADUAL ARLINDO DE ANDRADE GOMES
PAULO HENRIQUE BARBOSA LEAL
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
Trabalho desenvolvido por Paulo Henrique Barbosa Leal, aluno do Curso Técnico em Serviço Jurídico, da Escola Estadual Arlindo de Andrade Gomes, apresentado a disciplina de Introdução ao Direito Constitucional. Sob orientação do professor Júlio Cesar Valcanaia.
CAMPO GRANDE
AGOSTO 2013
Sumário
Mandado de injunção é o instrumento de processo utilizado que se tenha regulamentação de uma norma constitucional. O pedido é feito quando algum direito individual é ferido principalmente pela omissão. 10
INTRODUÇÃO Controle de constitucionalidade é o poder dado principalmente ao poder Judiciário de assegurar a garantia de que tanto as leis já em vigor como as normas criadas respeitem a Constituição Federal Brasileira, para que não haja nenhum tipo de conflito ou inconstitucionalidade. Remédios constitucionais são instrumentos de defesa de qualquer pessoa que sinta seu direito ameaçado. Serve principalmente para que não haja abusos por parte de autoridades.
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
Controle de constitucionalidade é o domínio da supremacia Constitucional, voltado diretamente para o controle da constitucionalidade das leis, competente à jurisdição constitucional fazer obedecer a Constituição sobre os atos do Estado. Foi criado com o intuito de nunca deixar alguma lei ou projeto de lei contrariar a constituição federal, se por ventura isso venha acontecer, logo a lei é declarada insubsistente.
A inconstitucionalidade da lei se qualifica como material, formal ou orgânica. A oposição de conteúdo da norma com a carta magna