Controle de Constitucionalidade.
Partes
Somente as seguintes pessoas/ entidades podem propor esta ação:
Presidente da República;
Mesa do Senado Federal;
Mesa da Câmara dos Deputados;
Mesa da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Governador de Estado ou do Distrito Federal;
Procurador-Geral da República;
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
Partido político com representação no Congresso Nacional;
Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.
Não pode haver intervenção de terceiros no processo, ou seja, partes que não estavam originariamente na causa não podem ingressar posteriormente.
Tramitação
A petição inicial deve conter cópia da lei ou do ato normativo que está sendo questionado. Ela deve ser fundamentada, caso contrário pode ser impugnada de imediato pelo relator.
O relator deve pedir informações às autoridades de quem emanou a lei, tais como Presidente da República, Congresso Nacional, para estabelecer o contraditório.
Considerando a relevância da matéria e a representatividade dos requerentes, o relator poderá ouvir outros órgãos ou entidades. Caso haja necessidade de esclarecimento da matéria, podem ser designados peritos para emitir pareceres sobre a questão ou chamadas pessoas com experiência e autoridade no assunto para opinar.
O Advogado-geral da União e o Procurador-Geral da República devem se manifestar nos autos.