Controle de constitucionalidade
Controle de constitucionalidade decorre da superioridade constitucional sobre as demais normas jurídicas. O controle de constitucionalidade está ligado a rigidez da constituição, esta é considerada rígida quando o processo para sua modificação é mais complexo que o processo para a modificação da legislação infraconstitucional. Esse controle é pressuposto do Estado democrático de direito.
Controlar a constitucionalidade significa verificar a compatibilidade de uma lei ou ato normativo com o texto constitucional, analisando tanto requisitos formais e materiais. Como requisitos formais pode – se entender o estrito seguimento do processo legislativo descrito na constituição, assim a inobservância da constituição quanto ao processo legislativo gera uma inconstitucionalidade formal da norma jurídica. A inconstitucionalidade formal pode ser subjetiva quando a pessoa ou órgão que apresentou o projeto não detinha a legitimidade de iniciativa legislativa para o assunto em questão. Também pode ocorrer a inconstitucionalidade formal objetiva, quando existe inobservância do texto constitucional quando a forma processual legislativa.
A inconstitucionalidade material é a verificação de incompatibilidade material entre a norma jurídica o texto constitucional.
Todos os poderes devem reger seus atos na estrita legalidade porem no estado em que existe a superioridade constitucional o chefe do poder executivo não precisa cumprir uma lei inconstitucional, assim o chefe do poder executivo pode determinar aos órgãos a ele subordinados que não façam uso da lei inconstitucional no desempenho de suas funções administrativas.
O controle de constitucionalidade pode ocorrer antes da entrada da lei em vigor, recebendo a denominação de controle preventivo, ou depois que a lei já está no ordenamento e produzindo efeitos, sob a denominação de controle repressivo.
Controle Preventivo
O procedimento para