Ações eleitorais
A ação de Impugnação de registro de candidatura (AIRC) é o remédio jurídico adequado para atacar pedido de registro de candidatura. Pretende-se com o ajuizamento da AIRC a declaração negativa do direito público subjetivo do pré-candidato ao registro, para tanto, argui-se a sua inelegibilidade (inata ou cominada), ou a ausência de algum documento exigido na legislação.
Cumpre destacar que a AIRC trata-se de ação declaratória pela qual o Judiciário é provocado a se pronunciar acerca de situação preexistente que, pretensamente, tornaria inelegível o candidato impugnado.
Segundo o art. 3º da Lei Complementar 64/90, candidatos, partidos políticos, coligações e Ministério Público são legitimados para propor AIRC. O eleitor é parte ilegítima para manejar AIRC, apenas podendo dirigir representação ao órgão do Ministério Público, que caso entenda fundada as alegações ajuizará o referido remédio jurídico.
Será competente para apreciar a AIRC, o órgão jurisdicional responsável pelo processamento do registro impugnado.
É possível ajuizar AIRC a partir da publicação do edital que dê ciência do aforamento do pedido de registro de candidatura. Após a referida publicação, os legitimados possuem 5 dias para ajuizar a AIRC.
AIJE
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral é o remédio jurídico apto a combater os abusos do poder econômico e/ou político perpetrados por candidatos, com vistas a influenciar o resultado do certame eleitoral. A investigação judicial busca oferecer aos envolvidos no processo eleitoral condições de normalidade e legitimidade das eleições, bem como resguardá-los de práticas abusivas tendentes a macular a lisura do pleito. Almeja-se, portanto, proteger a legitimidade das eleições.
Com o ajuizamento da AIJE busca-se a declaração da ocorrência do fato jurídico ilícito do abuso do poder econômico ou do abuso do poder político, com a declaração da inelegibilidade do candidato para essa e para os próximos três anos.
É possível ajuizar AIJE após o