MAT RIA DADA EM SALA
I) Ciência Política. (TGE)
1) Estado: Conceito e classificações.
2) Teoria da origem do Estado / Sociedade.
3) Categorias do campo político.
3.1) Formas de Estado.
Simples:
Composto:
União Pessoal
União Real
União Incorporada
Confederação
Federação:
Princípio da subautonomia política administrativa de seus entes; auto legislação; auto gestão; auto governo.
Impossibilidade de secessão
Presença do DF
Const. fed + Const + Lei ord. federal
3.2) Formas de Governo.
Monarquia:
Vital; hereditária; Irresponsabilidade política.
República:
Temporalidade; eletividade e responsabilidade.
3.3) Sistemas de Governo.
Parlamentarismo
Presidencialismo
3.4) Regimes Políticos.
4) Democracia e Estado democrático de direito.
Rio, 25/02/2015 JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL AULA 01
1) Constitucionalidade e Inconstitucionalidade
1.1) Ordem Constitucional.
CFRB/88; Princípios gerais do direito constitucional; doutrina de direito constitucional e a jurisprudência constitucional (Súmula do STF).
1.2) Inconstitucionalidade.
Entende-se por inconstitucionalidade, o fenômeno que ocorre quando uma espécie normativa, ou um ato do poder público ( é o ato produzido pela administração pública de efeito meramente material.) Ex: Licitação; investidura em cargo público; eleição e etc. Que venha a agredir a ordem constitucional.
1.2.1) Princípio da presunção de constitucionalidade.
Presume-se relativamente constitucionais todo e qualquer ato do poder público ou espécie normativa até que sejam arguidos no judiciário.
( UMA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO GERA REVOGAÇÃO )
1.2.2) Espécies de inconstitucionalidade.
Material: ( Substancial ou nomoestática)
Diz respeito a excência do fato. Normalmente ocorrem quanto aos atos do poder público. Ex: Investidura em cargo de servidor público efetivo, sem o necessário concurso público, aquisição de bens e serviços pela administração pública em desconformidade