recurso
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JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSO DE INFRAÇÕES – JARI,DETRAN – ES.ESPÍRITO SANTO
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ES
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Eu(informar nome), brasileiro(nacionalidade), solteiro(estado civil), estudante(ocupacao),vem, tempestivamente
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apresentar RECURSO CONTRA A IMPOSIÇÃO DEPENALIDADE DE MULTA em decorrência do Auto de Infração de Trânsito númeroXXX(Código infracao)
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nos termos da Lei n. 9.503/97 c/c Resolução CONTRAN n. 149/03e Resolução CONTRAN n.
299/08,
o que faz da seguinte forma
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Vem respeitosamente interpor o recurso com base nos incisos II, XXXIV A XXXIX, LIV eLV do artigo 5º da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Artigo286 em seus parágrafos 1º e 2º e artigos 284 e 287 em seus parágrafos únicos do CTBC.Artigo 7º da resolução 568/80 do CONTRAN e recurso extraordinário nº 157905 de18/08/97 do STF e lei
9503
de 23/09/97 modificada pela lei 9602 de 21/01/98, alegandoem sua defesa o seguinte: A falta de uso do cinto de segurança é uma infração grave e seu uso torna-se cada vezmais indispensável no trânsito violento de nossos dias. Porém muitas multas sãoimpostas injustamente, pois alguns agentes de trânsito, pela simples dúvida de uso ounão do equipamento, autuam o condutor à revelia.
O Recorrente alega que usava o cinto de segurança na ocasião , sim , e que ospassageiros do banco de trás usavam o cinto que prende na região abdominal; Se oagente de trânsito tivesse ordenado à parada veria que é verdade, mas optou em multar apenas olhando de longe, tirando suas