Recursos
CURSO DE DIREITO
Recursos
Trabalho Integrado
Turma xx
Campus xx
Professor: xx
UNIP / SP
1° SEMESTRE DE 2012
Aluno
xx.......................RA xx .Turma xx
1. Recursos
Recurso é o meio pelo qual se provoca o reexame de decisão proferida e, em regra, por um juízo superior. Uma decisão não deve estar sujeita ao exame de uma só pessoa, pois o erro é próprio do indivíduo, e os recursos existem justamente para que as decisões sejam reapreciadas.
Assim, a existência dos recursos funda-se em duas razões: a falibilidade humana e o inconformismo natural daquele que é vencido e deseja submeter o caso ao conhecimento de outro órgão jurisdicional. O recurso instrumentaliza o princípio do duplo grau de jurisdição.
Denomina-se juízo a quo o prolator da decisão recorrida, e juízo ad quem aquele a quem se pede o reexame e reforma da decisão.
1.1 Recurso de ofício nas hipóteses da lei
É aquele que não depende da provocação das partes. Ao sentenciar o juiz determina a subida dos autos ao Tribunal para o reexame obrigatório e se ele deixar de proceder à remessa, sua decisão não transitará em julgado. O CPP em seu artigo 574 traz três hipóteses de recursos de ofício, sendo:
I. Sentença que concede habeas corpus;
II. Absolvição sumária;
III. Quando houver arquivamento de inquérito policial ou decisão absolutória. Ambos nas hipóteses da lei de economia popular.
1.2 Pressupostos recursais objetivos
São pressupostos recursais objetivos a previsão ou autorização legal, a forma estipulada em lei e a tempestividade.
1.3 Pressupostos recursais subjetivos
São pressupostos subjetivos ou condições do recurso a legitimidade e o interesse do recorrente.
1.4 Legitimidade
Tem legitimidade para recorrer o Ministério Público, o querelante, o querelado, o réu, seu procurador ou defensor. Além desses, admite-se o recurso o curador do réu, do ofendido, seu representante ou sucessores.
Existem casos especiais