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PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI
Atos do Prefeito
Lei n° 2464, de 26 de julho de 2007.
A Câmara Municipal de Niterói decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica instituído o Conselho Municipal de Política para as Mulheres de Niterói - CMP-MULHER/NIT.
Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Política para as Mulheres de Niterói – CMP-MULHER/NIT, com a finalidade, competência, funcionamento e composição definidos pela presente lei.
CAPÍTULO I
FINALIDADE, COMPETÊNCIA E FUNCIONAMENTO
Art. 2º – O Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres
– CMP-MULHER/NIT - substitui o Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher do Município de Niterói, será vinculado a
CODIM – Coordenação dos Direitos das Mulheres de Niterói e ligada ao Gabinete do Prefeito tendo a finalidade de elaborar políticas e programas a serem implementados no âmbito da administração municipal, visando eliminar todas as formas de discriminação da Mulher, de modo a assegurar-lhe melhores condições de vida, liberdade, igualdade de direitos e participação nas atividades políticas, econômicas, sociais e culturais. Parágrafo único – Compete ao CMP-MULHER/NIT promover o controle social das políticas para as mulheres, através de análise, proposição e fiscalização.
Art. 3º – O CMP-MULHER/NIT é composto de representantes do governo, de partidos políticos e da sociedade civil organizada, garantindo-se a participação popular no processo de discussão, fiscalização e controle da política de atendimento integral, que compreende as políticas sociais pertinentes.
Parágrafo único – É assegurada total autonomia decisória no tocante às matérias de sua competência
Art. 4º – O CMP-MULHER/NIT tem as seguintes atribuições:
I - Analisar, sugerir e fiscalizar as políticas a serem adotadas no município em relação às mulheres;
II Motivar as entidades governamentais e não governamentais que realizam trabalhos voltados para as mulheres, para análise,