Recursos
DISCENTE: MAYARA HELENA DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
O RECURSO ESPECIAL E O RECURSO EXTRAORDINÁRIO (em matéria criminal)
O MANDADO DE SEGURANÇA (em matéria criminal)
PORTO VELHO
2012
FACULDADE INTERAMERICANA DE PORTO VELHO – UNIRON
DISCENTE: MAYARA HELENA DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
O RECURSO ESPECIAL E O RECURSO EXTRAORDINÁRIO (em matéria criminal)
O MANDADO DE SEGURANÇA (em matéria criminal)
Trabalho apresentado ao Professor Júlio Ugalde, Docente da disciplina de Processo Penal III, turma D-37, turno noturno do curso de Direito.
PORTO VELHO
2012
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. RECURSO EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL
2.1 RECURSO EXTRAORDINÁRIO
2.1.1 Cabimento
a) Decisão que contraria dispositivo constitucional:
b) Decisão que declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal:
c) Decisão que julga válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição:
d) Julgar válida lei local contestada em face de lei federal:
2.1.2 TRANSCENDÊNCIA EM MATÉRIA CRIMINAL
2.2 RECURSO ESPECIAL
2.2.1 Cabimento
a) Decisão que contraria tratado ou lei federal, ou nega-lhes vigência:
b) Decisão que julga válido ato de governo local contestado em face de lei federal:
c) Decisão que dá a lei federal interpretação diversa da que lhe haja dado outro tribunal:
2.3 DISTINÇÃO FUNDAMENTAL NA APLICAÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO E O ESPECIAL
2.4 PRAZO E FORMA PARA INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL
2.5 PREQUESTIONAMENTO
2.6 PROCESSAMENTO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL
2.7 OTIMIZAÇÃO DO PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO EM IDÊNTICA QUESTÃO DE DIREITO
3. MANDADO DE SEGURANÇA
3.1 Conceito
3.2 ADMISSIBILIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA CRIMINAL
4.