Toxicologia forense
Introdução
Toxicologia Forense é o ramo da toxicologia que estuda os métodos de investigação médico-legais dos casos de intoxicação e morte, ou seja, estuda as substâncias prejudiciais à saúde física e/ou mental (venenos, drogas psicotrópicas, álcool...) e suas conseqüências jurídicas.
Muitas substâncias tóxicas podem não gerar nenhuma lesão característica, de modo que qualquer reação se suspeita pesquisa, tóxico visual não seria o bastante para chegar a uma conclusão.
A origem dos venenos se dá através de:
1- Vegetais (morfina, atropina, nicotina). Como algumas "plantas venenosas". A maioria das plantas medicinais contêm substâncias tóxicas são venenos para determinadas concentrações, por exemplo, cicuta.
2. Animal (veneno de serpentes, abelhas, escorpiões, epinefrina).
3. Mineral (arsênico, mercúrio, chumbo).
4. Sintética (feitas pelo homem substâncias sintetizadas na indústria como barbitúricos, tranqüilizantes). Os venenos são classificados em:
1. Gás venenoso (monóxido de carbono, sulfureto de hidrogénio).
2. Venenos voláteis (álcool, hidrogênio, fósforo, cianeto).
3. Venenos minerais (chumbo, arsênio, ácidos e bases cáusticas).
4. Fixos venenos orgânicos (barbitúricos, alcalóides).
A etiologia das intoxicações se dá por três formas: acidental, homicida e suicida.
As substâncias estudadas na toxicologia forense podem ser lícitas ou ilícitas.
Substâncias lícitas ou legais: são aquelas que a lei permite a sua utilização apesar de se tratar de uma terapêutica de risco pelo fato de a dose mortal ser viciante dependente, de modo que requer uma receita prescrita pelo médico para endossar a necessidade de medicação. Como antidepressivo, neurolépticos para psicótico, esquizofrênico e maníaco.
Substâncias ilícitas: aquelas que, pela sua capacidade de dependência não podem estar no mercado e cujo consumo é proibido por lei. Exemplo: Papoula do ópio, coca, cocaína, alucinógenos, depressivos ou drogas estimulantes, narcóticos, ópio, maconha,