Toxicologia Forense
- criminais
- legais (pena de morte)
- acidentais (alimentares, mordedura de animais, absorção acidental, medicamentosas)
- voluntárias (lesões auto infligidas, toxicodependência, terapêutica) Distinguem-se três formas de intoxicação segundo a velocidade de desencadeamento dos efeitos tóxicos: intoxicação aguda, sub-aguda e crónica. Em toxicologia forense executam-se perícias toxicológicas que implicam investigação toxicológica humana no vivo ou no cadáver, baseada em procedimentos de garantia de qualidade e de cadeia de custódia, com o objectivo do esclarecimento de questões de âmbito judicial supostamente relacionadas com intoxicações. O toxicologista forense tem sempre que escolher, entre as várias técnicas analíticas disponíveis, aquela que é mais conveniente numa determinada análise toxicológica. Esta escolha deve ter em conta vários critérios, tais como a precisão e exactidão da técnica, além da disponibilidade e do custo da análise. O álcool e as drogas são as substâncias que, na actualidade, fazem parte da maioria das requisições de exames toxicológicos. O consumo de bebidas alcoólicas pode ocasionar intoxicação acidental ou voluntária, ou mesmo profissional, sendo o agente tóxico responsável o álcool etílico (ou etanol). Droga é toda e qualquer substância, natural ou sintética que, uma vez introduzida no organismo, modifica as suas funções. No vivo, os estudos relacionados com drogas são feitos