TRABALHO TOXICOLOGIA FORENSE
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FACULDADE ASSIS GURGACZ - FAGALESSANDRO AUGUSTO GONZALEZ
PERÍCIA FORENSE – 2014
1. Algumas substâncias adulterantes ou diluentes da cocaína, podem dar falso positivo para cocaína, levando um inocente para a cadeia, mesmo, sendo essas de uso lícito. Portanto faz-se necessário a aplicação de testes mais eficazes na determinação da composição da substância encontrada.
2. Segundo portaria do MJ, ”estão sujeitos a controle e fiscalização os produtos químicos acima relacionados, suas respectivas soluções e misturas, independentemente da concentração,...” na qual se encontra a lidocaína.
3. A alegação do advogado é válida, uma vez que é possível ocorrer, com facilidade, transferência de resíduos de pólvora incombusta e outros resíduos provenientes de disparo. Da mesma forma que esses resíduos podem ser retirados com facilidade.
4. Nas falsificações, em muitos casos, as propriedades organolépticas podem ser empregadas para a determinação da falsidade do produto. Os materiais utilizados na fabricação das embalagens costumam ser de menor qualidade, resultando em deformações nas inscrições (tinta ou papel de baixa qualidade), erros ortográficos, número de lote inexistente, prazo de validade incorreto, entre outros, resultando em uma análise rápida e fácil, sem a necessidade de exames laboratoriais para identificação.
5. Segundo MOTA (2012), a Química Forense pode ser entendida como a aplicação do conhecimento científico, em química, para auxiliar a Justiça em assuntos de natureza criminosa.
Portanto, os crimes ambientais, que não se resume a derrubar árvores e matar animais, necessitam, muitas vezes, de uma análise mais criteriosa a respeito de determinadas substância presente no meio, e que possa estar causando algum dano ambiental. Desse ponto de vista, cabe ao Químico Forense, fornecer ao judiciário, informações suficientes para que possa julgar o caso em questão.