recurso multa 162, V
FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob nº, residente e domiciliado, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, apresentar o presente
RECURSO ADMINISTRATIVO
à multa cujo comprovante segue em anexo, relativo ao fato ocorrido em, no qual consta acusação de cometimento da infração prevista no art. 162, inciso V, do Código Brasileiro de Trânsito.
1 – DOS FATOS
Eu, FULANO DE TAL, venho informar primeiramente que era o condutor do veículo no momento em que ocorreu o acidente relatado no boletim de ocorrência em anexo. Conduzia o veículo VW Parati 1.6 MI, placas, cuja propriedade pertence à minha mãe.... Após ser abordado por uma viatura da Brigada Militar fui autuado por estar com a Carteira Nacional de Habilitação vencida a mais de 30 dias, porém através das razões que serão demonstradas neste recurso ficará claro que se deu de forma ilegal.
2 – DA INOCORRÊNCIA DA INFRAÇÃO
A infração de trânsito do art. 162, inciso V, do CTB por qual fui autuado, não se deu da maneira que constada. Preceitua o referido dispositivo:
Art. 162. Dirigir veículo:
V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
Ocorre que minha CNH havia vencido dois dias além dos 30 dias permitidos pela legislação, sendo que já estava encaminhada a solicitação da nova Carteira perante o CFC de /RS, conforme pode ser constatado através de simples pesquisa ao Sistema do DETRAN. Portanto, a autuação baseada no art. 162,V, do CTB é totalmente improcedente, visto que não se ateve às peculiaridades do caso concreto, seja pelo argumento já explanado, seja pela truculência dos policiais militares que