A JUNTA ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRA ES
1. Que o Requerente encontrava-se devidamente habilitado pela Carteira Nacional de Habilitação de nº ___________, Registro nº ___________ e com validade prevista para o dia 09 de abril de 1998;
2. Que conforme comprovante em anexo, o Requerente ingressou em 23 de março de 1998, junto ao Órgão Competente - DETRAN - RJ, 21º CIRETRAN, requerendo a expedição da renovação de sua Carteira Nacional de Habilitação, com a documentação e exame oftalmológico, através do Formulário RENACH nº RJ _____, com resultado apto para a categoria , ou seja cerca de 17 (dezessete) dias anterior ao vencimento da mesma;
3. Ocorre que por circunstância alheias a sua vontade , não fora expedido em tempo ágil, pelo Órgão Responsável, DETRAN -RJ - Diretoria de Habilitação a nova carteira, como prevista na legislação vigente;
4. Que no dia 15 de maio de 1998, quando o Requerente transitava na direção do seu veículo e portando o protocolo de nº RJ __________, expedido pela 21ª CIRETRAN, na RJ 155 - Rio Claro, portando o Protocolo de nº, expedido em 23 de março, pelo DETRAN - RJ, fora surpreendido pelo PM _______________, que de maneira equívocada expediu o auto de infração, ora em recurso e retendo o veículo;
5. Que conforme artigo 162, V temos :
"Artigo 162. Dirigir Veículo :
V - Com validade da Carteira Nacional de