EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Processo nº 0000442-71.2004.8.18.0026
Ação de Execução Fiscal
Ref.: Exceção de Pré-Executividade
IVONE MARIA DE MELO BASTOS, brasileira, separada judicialmente, doméstica, residente e domiciliada na cidade de Campo Maior – Piauí, na Rua Coronel Eulálio Filho, nº 962, Centro, RG nº 157.030-SSP/PI, CPF nº 327.410.573-20, nos autos da Ação de Execução Fiscal que lhe move a UNIÃO/FAZENDA NACIONAQL, processo acima epigrafado, através de seu procurador e advogado, infra firmado, procuração junta (doc. nº 01), com fundamento no art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal e art. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
aduzindo, para tanto, o seguinte articulado:-
I – DO CABIMENTO DA PRESENTE EXCEÇÃO
1. É sabido que a exceção de pré-executividade é uma excepcional possibilidade que tem o executado de promover a defesa de seus direitos e interesses, indepen-dentemente de prazo ou do oferecimento de bens a serem penhorados.
2. Neste sentido é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
“PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. (...) 4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é cabível o manejo da exceção de pré-executividade para dis- cutir questões de ordem pública na execução fiscal,ou seja, os