INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS ACIDENTE DE TRâNSITO
xxxxxxxxxxxxxx, (qualificação e endereço), por intermédio da advogada que esta subscreve, para tanto constituída mandatária, vem à presença de V. Exa., promover como efetivamente promovida tem a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERAIS
em face de xxxxxxxx (qualificação), proprietária do veículo, xxxxx, cor xxxx, ano xxxx, placa xxxxxxx, município de xxxxxxxxxx, RENAVAM xxxxxxxx, CHASSI xxxxxxxxxxxxxxe, solidariamente, de sua filha, xxxxxxxxxx, (qualificação) ambas residentes e domiciliadas à xxxxxxxxxxxxxxxxx, mediante os fatos e fundamentos jurídicos a seguir expendidos:
I – DA LEGITIMIDADE ATIVA:
Não há que se falar que enseja uma possível arguição de ilegitimidade ativa do demandante xxxxxxxxxxxxxxxxxx, por não ser proprietário do veículo 1, envolvido no acidente, uma vez que, além de ser o condutor do veículo na ocasião do evento, firmou CONTRATO PARTICULAR DE COMODATO DE VEÍCULO AUTOMOTOR com a proprietária do veículo em questão, que pelas suas características exige do comodatário a obrigação de conservar a coisa, correndo por sua conta as despesas necessárias à manutenção e conservação e por força da CLÁUSULA SEGUNDA do aludido contato em anexo, é o mesmo responsável por “toda e qualquer dívida relacionada com o veículo, como por exemplo, multas, IPVA’s e acidentes de trânsito”
II - DA LEGITIMIDADE PASSIVA:
Também não enseja arguição de ilegitimidade passiva da demandada xxxxxxxxxxxxxx, porquanto notório é que a mesma detém a propriedade do veículo conduzido pela sua filha que não possui carteira de habilitação, Sra. xxxxxxxxxx também demandada solidariamente, causadora unilateral do acidente a ser analisado por este MM. Juízo (docs. Anexos).
O preclaro magistrado ARNALDO MARMITT, em sua obra mais festejada, intitulada A Responsabilidade Civil nos Acidentes de Automóvel, assim vaticina:
"Em princípio, o dono do carro