Recurso de Revista
Doutor (a) Juiz (a) Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA nº.: 0000248-93.2012.5.03.0047
MARCELO RIBEIRO BORGES, devidamente qualificado nos autos do processo supra, movida em face de SCHINCARIOL LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA, também qualificada, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados com fundamento no artigo 896 da Consolidação das Leis do trabalho, alínea "a", apresentar RECURSO DE REVISTA ao colendo Tribunal Superior do Trabalho, da decisão deste Egrégio Tribunal que excluiu da condenação do Juízo de primeiro grau o direito do recorrente ao recebimento de indenização por danos morais, materiais e estéticos, de acordo com os fundamentos que seguem.
Termos em que,
PEDE E ESPERA DEFERIMENTO.
Araguari MG, em 18 de março de 2013.
RICARDO CÉSAR DE OLIVEIRA
Advogado OAB/MG n°: 135.187
COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
RECORRENTE: MARCELO RIBEIRO BORGES
RECORRIDO: SCHINCARIOL LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA
PROCESSO: 0000248-93.2012.5.03.0047
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE ARAGUARI-MG
COLENDA TURMA DO TST,
Excelentíssimo (a) Senhor (a) Juiz (a) Relator (a)
RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA
A decisão proferida em grau de Recurso Ordinário conta com interpretação jurídica diversa de Turmas de outros Tribunais Regionais e também, deste Colendo Tribunal Superior do Trabalho, sobretudo pelas violações dos arts. 7º, XXII e XXVIII, da CF/88, 818, da CLT, 333, II, do CPC e 186 e 927, parágrafo único, do Código Civil.
Assim, data vênia, há de ser admitido o presente Recurso de Revista.
Também há de ser provido o presente Recurso de Revista, ora interposto, vez que o direito invocado é legítimo, tem suporte na legislação vigente e jurisprudência dos Tribunais, além de ser matéria de relevância social inequívoca.
RESUMO DO CASO
O recorrente