CONCURSOS
Legislação de Trânsito
Constituição das Leis de Trânsito
→ CTB (Lei 9.503/97
→ Resoluções do Contram
→ Portaria do Denatran
Lei 9503/97 – CTB – O trânsito é a utilização da via por veículos, pessoas e animais conduzidos ou não, isolados ou em grupo, para fins de circulação, parada, estacionamento e operações de carga e descarga.
O trânsito seguro é um direito de todos e dever dos órgãos componentes do SNT
(Sistema Nacional de Trânsito) que respondem OBJETIVAMENTE por suas falhas, ação ou omissão.
Atenção: Ant. de trânsito ≠ Agente de trânsito.
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Autoridade de Trânsito – é o dirigente máximo do órgão SNT, ou pessoa por ele indicado, é o único que pode aplicar a PENALIDADE (Multa, Advertência por
Escrito, Suspensão do Direito de Dirigir, Apreensão de Documentos, Apreensão do Veículo, e etc.)
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Agente de Trânsito – fiscal da autoridade de trânsito é o “guarda” só pode autuar e executar medidas administrativas que são (Retenção, Renovação do elemento,
Recolhimento de Doc’s, Transbordo de Cargas).
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SNT – Sistema Nacional de Trânsito
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É o conjunto de órgãos e entidades da UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS.
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Finalidade – O exercício das atividades voltadas à normatização e execução das atividades do trânsito.
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Coordenador Máximo – Ministério das Cidades.
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São órgãos componentes do SNT:
I. Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAM)
Únicos com funções
II. Conselhos Estaduais / DF
legislativas (criar normas)
– CONTRANDIFE
–
- CENTRAM
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III. Polícia Rodoviária Federal – PRF
IV. Órgãos Executivos de Trânsito
União – é o DENATRAN
Estado / DF – DETRAN
Município
V. Órgãos Executivos Rodoviários: União – DNIT
Est. / DF – DER
Município
VI. Policiais Militares dos Estados e DF
VII. Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI – é o único que só é jurídico – (julgamento de infrações).
Resumo por siglas:
I. CONTRAN – Órgão Máximo – Normativo e Consultivo.
II.