Assistente Fiscal
A proposta de Emenda Constitucional do Ano 2.011 apresentada pelo Deputado Nazareno Fonteneles altera a quantidade mínima de votos de membros de tribunais para declaração de inconstitucionalidade de leis, condiciona o efeito vinculante de Súmulas aprovadas pelo STF à aprovação pelo Poder Legislativo e submete ao Congresso Nacional a decisão sobre a inconstitucionalidade de Emendas a Constituição. Tal Emenda alterará os Artigos 97, 102 e 103-A da Constituição Federal. A PEC ainda não está pronta para ser promulgada e publicada, após aprovação pelo CCJ ela deverá passar por análise de Comissão Especial instaurada pela Presidência da Câmara, para em seguida ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara e do Senado. Sendo aprovada pelas duas casas, estará pronta para promulgação e publicação. Se rejeitada, poderá ser reapresentada apenas nos termos do Art. 67 da Constituição Federal. E, na hipótese de alterações, o projeto retornará a casa inicial. Grande polêmica gira em torno da possível ofensa ao princípio da Separação dos Poderes. Tal ofensa é relativa. Os Três Poderes são autônomos e harmônicos entre si, e há diferentes posicionamentos acerca da PEC em discussão. Segundo Alessandro Molon (PT-RJ) a Proposta transforma o Controle de Constitucionalidade em uma decisão essencialmente política, não mais jurídica. Já Roberto Freire (PPS-PE) afirma que a PEC é tão absurda, que chega a eliminar um dos três poderes. Mas, segundo o Deputado João Campos, a Proposta contribui para o diálogo e harmonia entre os Poderes Judiciário e Legislativo, conservando o Princípio a Separação dos Poderes. Outro tópico polêmico em relação à Proposta de Emenda Constitucional é o fato de em caso de posição contrária do Congresso em relação ao STF, a questão ser submetida à consulta popular. O benefício de tal ato à democracia é indiscutível, seja favorável ou contrária, é a mais autentica forma de democracia