Concurso
21. Os candidatos deverão comparecer à avaliação da equipe multiprofissional munidos de documento de identificação, consoante o presente edital, e o laudo médico original, expedido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à avaliação, que ateste a espécie, o grau ou nível de deficiência, a provável causa desta e a possibilidade ou não de reversão ou correção, com expressa referência ao CID.
21.1 O laudo médico a que se refere este item não será devolvido ao candidato, constituindo documento do concurso.
22. Os candidatos que não comparecerem no local, na data e nos horários designados no edital de convocação ou não cumprirem o item anterior estarão eliminados do certame.
23. O resultado da avaliação da equipe multiprofissional será publicado via internet, no sítio www.nucleodeselecao.ueg.br, na data prevista no cronograma.
24. Os candidatos que tiverem suas deficiências consideradas incompatíveis com o exercício do cargo serão eliminados do concurso.
25. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se classificados no concurso, figurarão em lista específica e na listagem geral de classificados.
26. As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de portadores de deficiência, se não providas, por falta de candidatos ou pela reprovação no concurso, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem classificatória.
27. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será aferida também, durante o estágio probatório, conforme § 2º do art. 43 do Decreto n. 3.298/1999, alterado pelo
Decreto n.