Legislação de Trânsito
DE
TRÂNSITO
LEI – Regra de direito ditada pela autoridade
estatal e tornada obrigatória para se manter a ordem e o progresso numa comunidade.
TRÂNSITO – Movimentação e imobilização de veículos, pessoas e animais nas vias terrestres.
VIA – Superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO
O primeiro Código Nacional de Trânsito, teve origem no Decreto-lei 2.994 com 143 artigos e complementado pelo decreto 3.651 de 25/09/1941.
Modificado pela Lei 5.108 de 21/09/1966, e alterada pelo Decreto-lei 237 de 28/02/1967, sendo regulamentado pelo Decreto 62.127 de 16/01/1968.
CÓDIGO DE TRÂNSITO
BRASILEIRO
Lei 9.503 de 23/09/1997, Lei 9.602 de 21/01/1998 e Decreto 4.711 de 29/05/2003.
SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO
Órgão Máximo Normativo e Coordenador do
Sistema
• CONTRAN
Órgão Máximo
Executivo de Trânsito da
União
• DENATRAN
Órgãos Executivos Rodoviários da União
• DNIT - Departamento Nacional de InfraEstrutura e Transportes (antigo DNER)
• Policia Rodoviária Federal (PRF)
Órgãos Normativos dos Estados e do Distrito
Federal
• CETRAN (s)
• CONTRANDIFE
Órgãos Executivos dos Estados
• DETRAN (s)
Órgãos Executivos Rodoviários dos Estados
• DER (s) (DAER-RS)
• Policias Rodoviárias Estaduais (Rodovias)
• Policias Militares (Urbana)
Órgãos Executivos Municipais de Trânsito
• SECRETARIAS MUNICIPAIS
• AGENTES DE TRÂNSITO OU GUARDAS
• JARI – Junta Administrativa de Recurso de
Infrações
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CONTRAN – Órgão Máximo Coordenador
Presidido pelo Dirigente do DENATRAN – Portaria nº 207 de 26/05/2004 - Ministério Das Cidades
Ministério da Ciência e Tecnologia
Ministério da Educação e do Desporto
Ministério da Defesa
Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal
Ministério dos Transportes
Ministério das Cidades
Ministério da Saúde
DO CIDADÃO – Capitulo V
Art. 72 e