Legislação de transito
ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS
CEFS 2013
BELO HORIZONTE 2013
Legislação de Trânsito
Dispositivos De
Segurança no Trânsito
TURMA: 00
GRUPO: 00
COMPONENTES:
INTRODUÇÃO
Embora o Brasil seja um país de dimensões continentais, até a segunda metade do séc. XIX a legislação sobre o uso das vias terrestres teve pouca importância no Brasil. Isso talvez se deva à influência lusitana, pois a metrópole dispunha de um território pequeno e se identificavam mais com as navegações marítimas. Por isso no Brasil Colônia predominava o transporte marítimo e fluvial favorecido pelo extenso litoral e pelos rios navegáveis, enquanto o transporte terrestre era realizado através de trilhas indígenas. Só surgindo novos caminhos a partir do cultivo da cana-de-açúcar e da busca do ouro, surgindo então o trajeto das atuais estradas pavimentadas que ligam as principais cidades. Em 1828 a precariedade dos caminhos levou o governo central a editar uma lei que definia como responsabilidade dos governos imperial, provincial e municipal a execução e conservação das estradas. Sendo permitida a cobrança de taxas em diversos pontos para a manutenção das estradas. Surgia assim o pedágio. No ano de 1897 circulou no Rio de Janeiro o primeiro automóvel, de propriedade de José do Patrocínio, no dia 16 de abril de 1906 foi emplacado com o número 1 um carro de propriedade do Sr José Vasco Ramalho Urtigão e em 1908 foi fundado o Automóvel Clube de São Paulo. Nessa época começam a surgir também legislações municipais que tratavam da regularização do trânsito além do Decreto 18.323, de 24 de julho de 1928, que segundo Geraldo de Faria Lemos Pinheiro foi o primeiro estatuto sistematizado que tivemos em matéria de trânsito. Segundo o Regulamento de 1928 poderiam ser impostas as