NR 4 portaria 3214
através desta portaria, o Estado assumiu de forma ordenada e permanente este controle (dos acidentes de trabalho). INTRODUÇÃO
Com aumento dos acidentes de trabalho a cada ano, viu se a necessidade da criação de normas e sistemas que visassem diminuir estes números. Apesar de a CLT de 1943, prescrever a existência nas empresas de Serviços Especializados em Segurança em seu artigo 164, de verdade isto só ocorreu através da portaria 3237, de 27/06/1972, do Ministério do Trabalho, sendo chamado de Serviços Especializados em Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho.
Através desta portaria, o Estado assumiu de forma ordenada e permanente este controle (dos acidentes de trabalho). Entre os itens mais importantes, a portaria 3237/72 enfocou: - proibição de terceirização dos Serviços; - dimensionamento do número de profissionais dos Serviços, segundo o risco e o número de trabalhadores do estabelecimento; - prazo de 360 dias para o DNSHT elaborar quadro de gradação de risco; - identidade própria de cada Serviço, com atribuições específicas; - prazo de instalação dos Serviços nos estabelecimentos: a partir de 01/01/1975; - o aproveitamento de profissionais que, à época de sua vigência possuíssem: Curso de especialização nas áreas de interesse Ou cinco anos de prática na especialização. A portaria 3237/72 teve várias alterações, mas nenhuma substancial, até que em 1978 foi revogada, tendo em vista a revisão do Capítulo V da CLT (levada a efeito pela Lei 6514/77) e a edição da Portaria 3214/78, quando a matéria abordada pela 3237/72 passou a ser assunto específico da NR4 Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).
As atribuições dos dois serviços continuaram a ser distintas. A classificação de risco foi ampliada de 3 para 4 graus de risco. Em 1983, foi modificada substancialmente a NR4, unificando-se as atribuições dos dois serviços, as quais passaram a ter caráter genérico. Além disso, a obrigatoriedade da