Legislacao de transito
A história do automóvel no Brasil teve seu início em meados de 1893, e logo após um século da inserção automobilística, os acidentes de trânsito representam a segunda maior causa das mortes entre os brasileiros, ficando atrás apenas das doenças do aparelho circulatório.
Com a implantação da indústria automobilística no Brasil, e após a ocorrência de inúmeros acidentes, o governo percebe a obrigação de regulamentar a circulação dos veículos em seu território, buscando com tal medida proporcionar maior segurança aos pedestres e condutores que circulam no trânsito.
O Decreto 18.323, de 1928, foi o primeiro estatuto sistematizado no Brasil em matéria de trânsito, possuindo 93 artigos, aprovando um regulamento para a sinalização, dispôs sobre segurança de trânsito e polícia das estradas de rodagem, permanecendo até a edição do primeiro Código Nacional de Trânsito – Decreto-lei 2.994, de 28 de janeiro de 1941, que, em seguida, foi revogado pelo Decreto-lei 3.651, de 25 de setembro de 1941. Este foi substituído pela Lei 5.108, de 21/9/66, o Código Nacional de Trânsito, regulamentado por meio do Decreto 62.127, de 16 de janeiro de 1968.
Nesse período não existiam preceitos de ordem penal para as condutas ditas infrações de trânsito, sendo que tal matéria era regulada pela legislação penal comum indiretamente; o Código Penal de 1969 previa no Título VIII, (Crimes contra a Incolumidade Pública) capítulo I, (Crimes de Perigo) alguns crimes de trânsito, entre eles os principais eram: “a embriaguez ao volante” (art. 287) e “o perigo resultante de regra de trânsito”, (art. 288), porém o Código foi revogado antes mesmo da sua entrada em vigor.
Assim as infrações cometidas na condução do automóvel e que eram relevantes para o âmbito penal, recebiam tratamento através da adequação do regramento contido na parte especial do Código Penal e da Lei de Contravenções, ambas de 1940, sendo que nas contravenções penais, os fatos tipificados são