DEFESA JORGE PRF
Ref.: PAP nº: 421/2012
JORGE ELIZEU FAGUNDES RIBAS, brasileiro, casado, portador do CPF sob nº 446.352.309-53 e RG sob nº 12R. 1.380.804, residente e domiciliado na Rua Nereu Ramos nº 704, apto 01, centro, Xanxerê/SC, por sua Procuradora abaixo assinado, procuração anexa (doc. 1), com escritório profissional na Rua Fidêncio de Souza Mello, nº 169, Edifício Classic Center, Sl. 08, Centro, Xanxerê/SC, onde deverão receber citações, vem respeitosamente perante Vossa Excelência ajuizar a presente
DEFESA PRÉVIA
Preliminarmente, com fundamento no art. 5º, incs. XXXIV alínea a, LIV, da Constituição Federal, art. 281, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, RESOLUÇÃO 568/80 do CONTRAN, e demais normas legais aplicáveis, querendo o definitivo arquivamento do auto de infração, sem mais efeitos, conforme os motivos em seguida expostos.
A Constituição Federal em seu art. 5º garante a todos os cidadãos:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas;
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;”
(...)
I – DOS FATOS
O REQUERENTE, na data de 05 de Julho de 2014, por volta das 08h00 min, na BR 282, Km 508, no Município de xanxerê / SC , conduzia o veículo CITROEN/XSARA PICASSOEXA, placas HFW 1945, quando foi surpreendido pelos Agentes de Transito do local, sendo autuado por infringir o artigo 162, inciso II do CTB, acarretando no auto de infração de nº E234607677.
Ocorre que, o requerente não tinha conhecimento do Processo administrativo punitivo nº 421/2012, tão pouco da AIT de nº 2394004 ( auto de infração de trânsito, art. 162, inciso II