Recurso de Apelação, Aposentadoria
ADVOGADO
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EXMª. SRª. DRª. JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE NONOAI - RS
Processo Nº 1.02.0000316-6
LAURA DREHMER NEULS, já qualificada, pelo procurador signatário, vem respeitosamente à presença de V. Exa., nos autos da Ação Ordinária de Aposentadoria Por Idade, que move contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS, igualmente qualificado, para dizer que não se conformou com a R. Sentença de Fls. que julgou improcedente a ação e pretende interpor Recurso de Apelação para o Egrégio Tribunal Federal, pelo que requer a juntada aos autos das razões anexas. Requer seja recebido o presente sem o pagamento das custas processuais, eis que a autora é beneficiária da AJG.
P. E. Deferimento
Nonoai-RS, 12 de fevereiro de 2004. pp. Ricardo Roberto Dalmagro OAB/RS 28.591
Processo nº 1.02.0000316-6
Comarca de Nonoai-RS
APELANTE: LAURA DREHMER NEULS, brasileira, viúva, agricultora – bóia-fria, residente e domiciliada em Nonoai-RS, na Rua Borges de Medeiros, s/n°.
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL – INSS, Autarquia Federal, criada pela Lei Nº 8.029/90, Dec. 99.350/90, com sede em Brasília – DF, e Procuradoria na cidade de Passo Fundo-RS, na Rua General Osório, Nº 1244.
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
EGRÉGIO TRIBUNAL FEDERAL
Senhores Julgadores, a apelante ajuizou Ação Ordinária de Aposentadoria Por Idade.
A apelante casou em 03 de outubro de 1959, conforme faz prova a certidão de casamento doc. de Fls. 08.
Na certidão de casamento consta a atividade do esposo, como de agricultor e da apelante como de domestica.