Previdenciaria
URGENTE!!!
“A base da sociedade é a justiça; o julgamento constitui a ordem da sociedade: ora, o julgamento é a aplicação da justiça”.
(Aristóteles).
FULANA DE TAL, brasileira, casada, do lar, portadora do CPF nº 110.031.477-63, residente e domiciliada na Rua Brasília, n° 455, Bairro Altoé, Município de Nova Venécia/ES, CEP nº 29.830-000, vem com a máxima vênia e devido acato e respeito perante VOSSA EXCELÊNCIA, por meio de seu advogado devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Espírito Santo sob o nº 20.369 infra-assinado, regularmente constituído, com escritório profissional localizado na rua tal..., endereço este que indica para os fins do artigo 39, inciso I, do Código de Processo Civil Brasileiro, com fundamento no artigo 203 da CF/1988 e Lei n° 8.742/1993 propor a presente
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, pessoa jurídica de direito público, situado à Rua Mateus Toscano, nº 286, Bairro Municipal I, Município de Nova Venécia/ES, CEP nº 29.830-000, pelos motivos a seguir articulados.
I - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
PRELIMINARMENTE, cumpre salientar que a requerente não possui condições financeiras de arcar com custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento e de sua família (declaração de pobreza em anexo), requerendo desde já os benefícios da justiça gratuita, nos termos da lei nº 1060/50.
II - DA TUTELA ANTECIPADA
A tutela pretendida nesta demanda deverá ser concedida de forma antecipada, posto que a requerente preenche os requisitos do artigo 273 do CPC, quiçá o “fumus boni júris” e o “periculum in mora” pelo seguinte:
Prova inequívoca dos fatos devido à condição da requerente, como exaustivamente