Direito
AUTOS N.
APELANTE:CICLANO
ADVOGADO: Dr. X
APELADO: BELTRANO
DVOGADO: Dr Y
CICLANO, já devidamente qualificado nos autos supra, por seu advogado signatário, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL onde contende com INSTITUTO..., não se conformando com o Respeitável acórdão de fls., interpõe
RECURSO ESPECIAL
com base nas letras “a” e "c" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, artigos 128, 273 e 541 do Código de Processo Civil , deixando de juntar comprovante de pagamento do porte de remessa e retorno haja vista a recorrente ser beneficiária da justiça gratuita, - para o efeito da sua integral reforma pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, consoante as razões seguintes:
SUMAFÁTICO-PROCESSUAL
Refere este recurso à decisão prolatada no r. Acórdão em Agravo Regimental, deduzida esta em face de ter a agravante ajuizado, na Comarca de Ronda Alta – RS, ação para receber auxílio-doença, negado administrativamente pelo INSS em agosto de 2005. No primeiro grau da jurisdição ordinária foi a ação julgada procedente, mas entendeu a MM juíza que a autora fazia jus apenas os benefícios referentes aos meses compreendidos entre o início da incapacidade e o ajuizamento da ação ( 09/2005 a 05/2006), haja vista que somente este período foi mencionado no pedido inicial, não obstante tudo o que foi exposto no corpo da peça inaugura e com a realidade dos autos, inclusive com a apresentação de embargos de declaração. Em sede de apelação, além da modificação no r. entendimento retro, foi requerida tutela para que a segurada, sofrendo grande necessidade financeira, recebesse o de imediato as parcelas incontroversas - os meses mencionados na r. Sentença. Em r. decisão monocrática a sentença foi mantida, com exceção da aplicação da taxa de juros e o pedido de liminar foi considerado prejudicado.